Excesso de velocidade. O Seguro cobre ou não?
Esse é um caso recorrente nas seguradoras. O condutor do veículo se envolve em um acidente onde a velocidade é comprovadamente superior ao limite máximo da via. Nesse tipo de caso o que acontece?
Os contratos de seguro contém clausulas diretamente ligadas às normas de trânsito. Portanto, pela lei e pelo contrato, as seguradoras não irão cobrir os dados causados pelo acidente. Tão importante quanto fazer um seguro para seu veículo é conhecer o contrato e todas as suas cláusulas.
Segundo a Seguradora SulAmérica por exemplo, caso um veículo esteja em alta velocidade em local permitido (exemplo de rodovias que aceitam até 110km/h ou 120km/h) ou a velocidade não tiver correlação com sinistro, a cobertura está assegurada. Já em casos onde ocorra danos devido ao excesso de velocidade (como realização de “rachas” ou pelo fato de o veículo estar acima da velocidade permitida) não estão cobertos.
Lembre-se ainda que os prejuízos por alta velocidade vão além dos de perder o seguro. O valor da multa por excesso de velocidade de até 20% é de R$130,16. De 20% até 50% do limite permitido é de R$ 195,23, enquanto que acima de 50% do limite permitido é de R$ 880,41, podendo perder de quatro a sete pontos em carteira, e em casos de ocasionar acidentes graves.