Seguradoras x Associações de Proteção Veicular : você conhece as diferenças?
Existe no mercado uma série de empresas que oferecem o serviço de Proteção Veicular. São Associações que, para competir com a ampla quantidade de Seguradoras atuantes, oferecem como principal vantagem preços bem mais baixos que a concorrência.
No entanto, a Proteção Veicular não é equivalente ao Seguro Auto oferecido pelas Seguradoras, e na maioria das vezes, quem entra nesse tipo de negócio não tem a ciência de como funciona, e das consequências às quais está exposto.
Por isso, entender as diferenças entre Seguro e Proteção Veicular são fundamentais para garantir a proteção real do seu veículo, e para que você não arque com os prejuízos de se contratar esse tipo de serviço.
Confira as principais diferenças entre as Seguradoras e as Associações de Proteção Veicular:
:: Fiscalização: as seguradoras são regulamentadas e amplamente fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), e devem cumprir uma série de normas para atuarem no mercado. Já as associações e cooperativas não possuem nenhum tipo de fiscalização, e com isso os riscos assumidos por quem contrata esse tipo de serviço aumentam;
:: Relacionamento com o cliente: o vínculo estabelecido entre as seguradoras e quem contrata seus serviços é o de empresa x cliente. Já as cooperativas de proteção veicular estabelecem apenas uma relação de empresa x associado, sem qualquer vínculo de caráter comercial onde o associado poderia exercer seus direitos como consumidor.
:: Pagamento: no momento em que o cliente contrata sua apólice com a seguradora, o preço a ser pago até o fim do ano, momento em que o contrato se encerra e pode ser renovado, é fixo, invariável. Além disso, o valor é calculado com base no perfil de cada pessoa. No caso das associações, o valor a ser pago pode sempre variar, pois nesses locais, o preço é calculado com base no rateio entre associados dos prejuízos acumulados num determinado período de todos os acidentes e roubos reclamados. Esse valor das mensalidades pode aumentar.
:: Benefícios: ao contratar um Seguro Auto, o cliente não só conta com a proteção do veículo em caso de colisões, roubos e outros incidentes, como também pode ter acesso a uma série de vantagens, como assistência 24 horas, serviços residenciais e reparos em eletrodomésticos;
:: Cancelamento: caso o contratante queira cancelar o serviço, pode realizá-lo a qualquer momento nas seguradoras, independente do tempo de vínculo com a empresa. De outro lado, as cooperativas e associações de proteção exigem um prazo mínimo de 180 dias para a realização do cancelamento;
:: Indenizações: quando o Seguro Auto é contratado através de seguradoras, sempre que houver um sinistro dentro do já previsto na apólice contratada, o ressarcimento é garantido. No entanto, ao contratar o serviço através de uma cooperativa de proteção veicular, o cliente não possui a garantia de que receberá sua indenização, uma vez que esse tipo de associação depende do número de associados vinculados a ela para definir seu caixa;
Lembre-se: apenas as Seguradoras autorizadas pela Susep oferecem Seguros de confiança. Por isso, ao contratar um Seguro Auto, conte com quem tem experiência e tradição no mercado.
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